Reforma Tributária

Microempresas do Simples Nacional ficam de fora do split payment em 2027

Publicado em 30 de agosto de 2026
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Você vai descobrir por que o split payment, que promete separar automaticamente IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na hora do pagamento da venda, não vai atingir as microempresas que ficaram de fora em 2027. Também vai entender o que é o Simples híbrido, os prazos decisivos até setembro de 2026 e como isso impacta o caixa, os créditos e a competitividade da sua loja. Vamos nessa

O que é o split payment e como ele funciona

O split payment é um mecanismo previsto na Reforma Tributária — com base na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025 — que separa automaticamente o IBS e a CBS no momento do pagamento da operação, em vez de pagar tudo junto ao fornecedor e depois recolher ao Fisco

É uma mudança operacional relevante para o varejo: ao vender para outra empresa, o pagamento feito via Pix, TED, boleto ou TEF já direciona automaticamente os valores correspondentes ao IBS e à CBS ao Estado e à União, e o fornecedor recebe apenas o valor líquido da operação. Isso evita que o vendedor faça o arrecadamento interno desses tributos antes de enviá-los aos governos e aumenta a rastreabilidade

Mas atenção: em 2027 o split payment terá alcance limitado e aplicação facultativa. No início, vale apenas para transações B2B entre empresas nos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples híbrido. Vendas a consumidor pessoa física ficam de fora

Além disso, o mecanismo vai operar apenas com determinados meios de pagamento: boleto, TED, TEF e Pix. Pagamentos com cartão de crédito estão fora dessa primeira fase

Por que as microempresas do Simples ficam de fora em 2027

Segundo a presidente da CNF, Cristiane Coelho, em evento da Fiesp no dia 24 de agosto de 2026, as microempresas que permanecerem integralmente no Simples Nacional não estarão sujeitas ao split payment em 2027. Isso significa que não haverá retenção automática de IBS e CBS na hora do pagamento

Essa exclusão também se aplica às operações com consumidores finais (pessoa física). Ou seja, quem está no Simples tradicional não vai passar pelo novo modelo de arrecadação automático

O que muda para quem optar pelo Simples híbrido

O Simples híbrido é uma alternativa prevista pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN): a empresa permanece no Simples para outros tributos, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular. A escolha deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos válidos de janeiro a junho de 2027

Quem optar pelo modelo híbrido passa a entrar no split payment, ficando sujeito ao recolhimento automático de IBS e CBS via os meios de pagamento habilitados

Esse modelo muda a apuração dos tributos e permite que clientes B2B aproveitem créditos do IBS e da CBS, aumentando o potencial competitivo da sua loja para vender para outras empresas que estejam no regime regular

Impacto em fluxo de caixa, créditos tributários e competitividade B2B

Se a sua empresa ficar no Simples tradicional, você continua pagando IBS e CBS dentro da guia única (DAS). O pagamento e o recolhimento continuam centralizados, sem separação automática, o que mantém o processo mais simples do ponto de vista contábil, com menor impacto imediato no fluxo de caixa, mas sem geração de créditos para seus clientes

Já no Simples híbrido, você paga IBS e CBS separadamente, o que exige ajustes no sistema de caixa e contabilidade, mas oferece ao cliente a possibilidade de usar créditos tributários. Isso pode fortalecer relações com clientes empresariais e influenciar sua competitividade em vendas B2B

Prazos e o que fazer até setembro de 2026 (checklist prático)

  1. De 1º a 30 de setembro de 2026: decida se vai permanecer no Simples tradicional ou optar pelo Simples híbrido. A escolha fará efeito de janeiro a junho de 2027
  2. Se optar pelo híbrido: prepare seu sistema de faturamento e caixa para processar IBS e CBS separadamente, conforme regime regular e permitindo a segregação automática via split payment
  3. Quem permanecer no Simples tradicional: revise o caixa e o sistema, mas não precisa fazer opção — só mantenha o recolhimento via DAS
  4. Se quiser desistir da opção feita em setembro e reverter para o Simples integral: verifique até quando pode cancelar (o CGSN permite cancelamento, geralmente até novembro de 2026, dependendo de publicação específica)
  5. Acompanhe as regulamentações oficiais do CGSN, da Receita Federal, do Portal do Simples Nacional e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), para confirmar detalhes operacionais e prazos

Perguntas frequentes

  • O que é o split payment? É um mecanismo que separa o pagamento do IBS e da CBS no ato da transação
  • Por que meu cliente B2B se importa com isso? No modelo híbrido, seu cliente pode aproveitar créditos tributários de IBS e CBS
  • Simples híbrido gera mais burocracia? Sim, exige ajustes operacionais, mas pode gerar vantagens competitivas
  • Quem precisa fazer a opção até setembro 2026? Quem quer ingressar no Simples em 2027 ou já está dentro e quer recolher IBS e CBS por fora
  • E o MEI? O MEI segue com opção em janeiro como sempre
  • Quais meios de pagamento entram no split payment? Na largada, boleto, TED, TEF e Pix; cartões de crédito ficam de fora

Resumo comparativo

RegimeSujeito ao split payment em 2027Forma de recolhimento de IBS/CBSGeração de créditos para o clienteImpacto no caixa
Simples tradicionalNãoRecolhimento via DASNão geraBásico, centralizado
Simples híbridoSimRecolhimento pelo regime regular (por fora)Sim, pode gerar créditos para clienteMaior complexidade operacional
Lucro Presumido / RealSimRecolhimento pelo regime regularSimMaior formalidade fiscal

Conclusão

Se você tem uma microempresa no Simples Nacional, deve saber que em 2027 o split payment não será aplicado ao Simples tradicional — pelo menos na primeira fase. Isso evita mudanças bruscas no seu fluxo de caixa, mas pode reduzir seu apelo para clientes B2B que se beneficiam de créditos fiscais

Por outro lado, o Simples híbrido oferece a vantagem de participar do split payment e permitir que seus clientes se beneficiem dos créditos de IBS e CBS. Mas exige que você reorganize os processos de pagamento e fiscalização na sua loja

A decisão exige cuidado: converse com seu contador, simule cenários e faça sua escolha entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027. O conteúdo deste post é informativo — a melhor solução depende da sua realidade e deve ser avaliada com o apoio de um profissional contábil

Data de atualização do post: 30 de agosto de 2026. As regras podem mudar conforme segue o processo de regulamentação da Reforma Tributária.

Fontes

  • CNF / Cristiane Coelho / evento Fiesp – cobertura sobre microempresas no Simples fora do split payment (Contábeis, 25/08/2026)
  • CGSN / Resolução sobre opção pelo regime e Simples híbrido (Receita Federal, abril-agosto 2026)
  • CGSN / Agência Brasil – prazos de opção antecipados para setembro de 2026 (Agência Brasil, 23/08/2026)
  • Consensus Contabilidade – detalhes sobre meios de pagamento incluídos e excluídos no split payment (25/08/2026)

Este conteúdo é informativo. A decisão entre Simples tradicional e Simples híbrido deve ser avaliada com um contador, caso a caso.

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