Reforma Tributária

Split payment adiado: obrigatoriedade em operações B2B fica para 2028 e o que isso muda na sua loja

Publicado em 3 de setembro de 2026
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Atualizado em 3 de setembro de 2026. A Receita Federal confirmou que o split payment, o mecanismo da reforma tributária que separa o imposto no momento em que o pagamento é feito, só será obrigatório nas operações entre empresas (B2B) a partir de 2028. A previsão anterior era 2027, o mesmo ano em que a CBS entra em vigor com alíquota cheia.

A notícia soou como alívio para muito varejista. E é, em parte. Mas ela vem acompanhada de uma armadilha: o adiamento atinge a obrigatoriedade de um mecanismo específico, não o calendário da reforma. Tudo o que a sua loja precisa entregar em 2027, como nota fiscal com IBS e CBS, cadastro de produtos saneado, precificação recalculada e decisão sobre o Simples, continua exatamente no mesmo lugar.

Neste artigo, explicamos o que foi anunciado, por que o prazo escorregou, o que a lei já dizia sobre isso desde 2025 e, o mais importante, o que muda (e o que não muda) na operação de quem vende no balcão, no PDV, no atacado ou no e-commerce.

Resumo rápido: o que você precisa saber em 30 segundos

  • A obrigatoriedade do split payment em operações B2B foi projetada para 2028, e não mais para 2027.
  • A plataforma pública da Receita deve ficar pronta no início de 2027, mas o uso será opcional e liberado meio de pagamento a meio de pagamento.
  • A ordem prevista começa pela transferência eletrônica financeira, seguida do Pix estático, com os demais arranjos entrando ao longo do ano.
  • O gargalo não é o sistema do governo: são as mais de 200 instituições financeiras que precisam se integrar, além da negociação sobre a remuneração desse serviço.
  • Nada muda para o consumidor final. Ele não percebe se a transação passa ou não pelo split.
  • Nada foi adiado em relação a: CBS cheia em 2027, fim do PIS/Cofins, IPI zerado, campos de IBS/CBS na NF-e e na NFC-e, e a janela de decisão do Simples Nacional, aberta até 30 de setembro de 2026.

O que foi anunciado pela Receita Federal

Em 30 de agosto de 2026, a Secretaria da Receita Federal informou ao portal g1, e depois confirmou a outros veículos, que o split payment deve se tornar obrigatório nas operações entre empresas somente a partir de 2028. A expectativa original era que o mecanismo estivesse disponível já no início de 2027, quando entra em vigor a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Quem detalhou o cenário foi Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal. Segundo ele, o sistema do governo que viabiliza o split estará pronto no começo de 2027, mas estar pronto não é suficiente para tornar o uso obrigatório.

“Ninguém vai ser obrigado enquanto não estiver disponível para todos os meios de pagamento”, afirmou Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal.

A adoção será gradual e por arranjo de pagamento. Nas palavras do subsecretário, a Receita “vai começar de forma opcional, meio de pagamento a meio de pagamento”, iniciando provavelmente pela transferência eletrônica financeira e avançando para o Pix estático, com novos modelos incorporados ao longo de 2027.

Por que o cronograma escorregou

O motivo não é falha técnica do Fisco. É escala e coordenação de mercado. Três fatores explicam o atraso:

  1. Volume de integrações. Mais de 200 instituições financeiras (bancos, adquirentes, subadquirentes, fintechs, instituições de pagamento) precisam se conectar à plataforma pública, arranjo por arranjo.
  2. Custo e remuneração. Esses agentes vão investir em sistemas, infraestrutura e segurança para operar a segregação em tempo real. O governo negocia com o setor uma remuneração por transação processada, e essa conversa ainda não fechou em todas as frentes.
  3. Cobertura desigual. Tornar o split obrigatório enquanto parte dos meios de pagamento não está integrada penalizaria empresas que simplesmente não teriam como cumprir a regra.

Enquanto a cobertura não for ampla, split e modelo tradicional vão conviver. A empresa segue apurando e recolhendo os tributos pelas vias já conhecidas.

Foi mesmo um “adiamento”? O que a lei já previa

Aqui vale um pouco de precisão técnica, porque a manchete é mais dramática do que a norma.

O split payment está previsto nos artigos 31 a 36 da Lei Complementar nº 214/2025, com ajustes posteriores da Lei Complementar nº 227/2026. O art. 35, § 2º determina que ato conjunto do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e da Receita Federal estabelecerá a implementação gradual do split payment, podendo prever hipóteses em que a adoção será facultativa.

Ou seja: gradualidade e facultatividade já estavam no texto original. O que mudou não foi a lei, e sim a expectativa de mercado, que havia se ancorado em janeiro de 2027 como data de largada plena. O ato conjunto que fixará o cronograma definitivo ainda não foi publicado.

Isso importa por um motivo prático: não existe norma nova adiando nada. Existe uma sinalização da administração tributária sobre o ritmo de implementação. O desenho jurídico segue de pé, e o cronograma oficial ainda pode ser detalhado, ou antecipado por arranjo específico, quando o ato conjunto sair.

A infraestrutura, aliás, já está em construção

Longe de estar parado, o projeto avançou bastante em 2026:

  • O Decreto nº 12.955/2026, de 30 de abril de 2026, regulamentou a CBS e tratou da operação do split payment.
  • O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 27 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 3 de junho de 2026, autorizou a divulgação do Manual de Integração e da documentação Swagger da Plataforma Pública do Split Payment.
  • A plataforma funciona como um hub entre os prestadores de serviços de pagamento e o Fisco, e a documentação técnica está disponível no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços.

Traduzindo: a engrenagem existe, está documentada e já é testável. O que falta é o outro lado da ponte, o sistema financeiro, chegar junto.

O que é o split payment, em linguagem de loja

Hoje o fluxo é este: você vende, recebe o valor cheio, apura os tributos e recolhe depois, dentro do prazo legal. Aquele intervalo entre receber e pagar é, na prática, capital de giro, dinheiro que circula no seu caixa antes de virar imposto.

Com o split payment, o intervalo desaparece. No momento da liquidação financeira da venda, o prestador de serviço de pagamento (banco, adquirente, instituição operadora do arranjo) separa a parcela do IBS e da CBS e repassa direto aos cofres públicos. O lojista recebe o valor líquido.

É esse detalhe que muda a vida de quem gerencia caixa no varejo: o imposto deixa de transitar pela sua conta.

As modalidades previstas na lei

ModalidadeBase legalComo funcionaOnde tende a aparecer no varejo
Padrão (ou “inteligente”)Art. 32 da LC 214/2025O sistema de pagamento consulta, em tempo real, o documento fiscal eletrônico vinculado à transação e segrega o valor efetivamente devido, já considerando os créditos do contribuinte.Vendas B2B: atacado, distribuição, revenda, fornecimento para outras empresas.
SimplificadoArt. 33 da LC 214/2025Opcional. A segregação usa um percentual preestabelecido sobre o valor da operação, que não guarda relação com o débito efetivo. O recolhimento por essa via não gera crédito ao adquirente do regime regular.Vendas ao consumidor final (B2C), exatamente o balcão, o PDV e o e-commerce de varejo.
Contingência / retenção integralArt. 32, § 4ºRetenção do valor total destacado na nota até que o sistema valide a operação e ajuste. Restituição de eventual excesso em prazo curto.Falhas de consulta, indisponibilidade do sistema, meios que não permitem segregação automática.
Recolhimento pelo Adquirente (RAD)Art. 36O comprador recolhe diretamente o tributo da operação. O vendedor recebe o valor líquido; o comprador ganha acesso ao crédito de forma mais ágil.Alternativa ao split em operações entre empresas, e em pagamentos que não passam por arranjo eletrônico (dinheiro, cheque).

Um ponto que quase ninguém comenta: venda parcelada

O art. 34, inciso II da LC 214/2025 determina que, em operações com pagamento parcelado, a segregação e o recolhimento do IBS e da CBS ocorrem de forma proporcional, na liquidação de cada parcela.

Para o varejo, isso é enorme. Uma venda em 10x no cartão não gera retenção integral no ato: o imposto sai fatiado, acompanhando o recebível. Isso suaviza bastante o impacto no capital de giro em segmentos que vivem de parcelamento, como móveis, eletrodomésticos, óticas, vestuário e materiais de construção.

Outro alívio veio com a LC 227/2026, que incluiu o § 13 no art. 47 da LC 214/2025: em caso de devolução ou cancelamento, o valor do tributo já recolhido via split é devolvido ao fornecedor. Para quem convive com troca e devolução como rotina, e no varejo isso é rotina, essa salvaguarda evita ficar no prejuízo duas vezes.

O que muda na prática para a sua loja

Se você vende para o consumidor final (B2C)

O adiamento anunciado trata da obrigatoriedade B2B. Vendas ao consumidor final não estavam no primeiro escopo de obrigatoriedade, e o desenho legal para elas é o procedimento simplificado do art. 33, com percentual preestabelecido, justamente porque apurar o débito exato transação a transação no balcão seria inviável.

Na prática, para 2027: seu fluxo de emissão de NFC-e e NF-e continua igual, e o recolhimento segue pelas vias tradicionais. Mas atenção a dois pontos que costumam ser subestimados:

  • O art. 33, § 6º prevê que ato conjunto do CGIBS e da RFB pode determinar o uso do procedimento simplificado em operações com adquirentes fora do regime regular enquanto o procedimento padrão não estiver operando adequadamente. Ou seja, a via B2C tem gatilho próprio e não depende do calendário B2B.
  • O split começa pelos meios de pagamento, não pelo perfil do cliente. Quando o Pix estático entrar no escopo, ele entra para todo mundo que usa Pix estático, e o varejo usa muito.

Se a sua loja também vende para outras empresas

Atacadistas, atacarejos, distribuidores, lojas de material de construção que atendem construtoras, papelarias que fornecem para escritórios, autopeças que abastecem oficinas: esse é o público diretamente endereçado pelo cronograma de 2028.

O ganho, quando o mecanismo estiver de pé, é real. A apropriação do crédito pelo adquirente ficou condicionada à extinção do débito da operação anterior, regra que muda a lógica de compra e venda entre empresas. Com o split, essa extinção acontece na hora, e o crédito destrava rapidamente, em vez de esperar o ciclo mensal de apuração e ressarcimento.

Sem o split, o caminho para acelerar crédito em 2027 é o RAD. Vale entender o mecanismo antes que ele apareça em negociação com um cliente grande.

Capital de giro: onde o impacto realmente mora

Em 2027, com o split ainda opcional, o desenho de caixa da loja segue o de hoje: você recebe, apura e recolhe. Os créditos das etapas anteriores levam até dois meses para voltar, já que o vencimento cai no último dia útil do mês seguinte.

Quando o split entrar de vez, esse colchão some. Vale usar 2027 para simular o caixa sem ele. Um exercício simples com os números reais da loja:

  1. Levante o faturamento mensal por meio de pagamento (dinheiro, débito, crédito à vista, crédito parcelado, Pix, boleto, crediário próprio).
  2. Marque quais desses meios tendem a entrar primeiro no split (transferência eletrônica e Pix estático abrem a fila).
  3. Aplique a alíquota estimada de IBS mais CBS sobre a fatia correspondente e veja quanto sai do seu caixa antes de entrar.
  4. Compare com o saldo médio que você hoje usa como giro entre a venda e o recolhimento.

Se o resultado apertar, você tem 2027 inteiro para renegociar prazo com fornecedor, revisar política de parcelamento ou dimensionar linha de crédito. Descobrir isso em 2028, com a retenção já ligada, é outro tipo de conversa.

E o consumidor?

Nada muda. A própria Receita foi enfática: para quem faz a compra, é irrelevante se por trás da transação existe ou não split payment, nem hoje, nem em 2028, nem em 2033.

Atenção: o que NÃO foi adiado

Este é o trecho que pedimos para você não pular. O adiamento do split payment não mexeu em nenhum dos itens abaixo, e todos eles batem na porta da sua loja antes de 2028.

PrazoO que aconteceQuem é afetado
Até 30/09/2026Janela para optar pelo Simples Nacional com vigência em 2027 e para escolher entre recolher IBS/CBS no DAS (Simples puro) ou pelo regime regular, fora da guia única (o “Simples híbrido”), conforme a Resolução CGSN nº 186/2026.MEs e EPPs optantes ou candidatas ao Simples
Até 30/11/2026Prazo final para cancelar a opção feita em setembro, em caráter irretratável a partir daí.Quem optou e quer rever a decisão com os números do último trimestre
Desde 03/08/2026Campos de IBS, CBS e IS obrigatórios em produção na NF-e (modelo 55) e na NFC-e (modelo 65), conforme a Nota Técnica 2025.002. Nota sem os grupos preenchidos corretamente é rejeitada pela Sefaz.Regime Normal, Lucro Presumido e Lucro Real (CRT = 3)
A partir de 04/01/2027Mesma obrigatoriedade de campos de IBS/CBS na NF-e e NFC-e, com base no art. 348 da LC 214/2025.Simples Nacional (CRT = 1), excesso de sublimite (CRT = 2) e MEI (CRT = 4)
01/01/2027CBS entra com alíquota cheia e PIS e Cofins são extintos. O IPI é zerado para a maioria dos produtos (preservada a Zona Franca de Manaus). O Imposto Seletivo estreia.Todas as empresas
2027 e 2028IBS cobrado a 0,1% (0,05% estadual mais 0,05% municipal, art. 344), com redução compensatória de 0,1 ponto percentual na alíquota de referência da CBS (art. 347).Todas as empresas

Repare no desenho: 2027 é o ano em que a tributação federal sobre consumo troca de motor. Toda formação de preço que hoje embute PIS/Cofins muda de base. Toda tabela, toda etiqueta, toda margem por produto precisa ser recalculada. O split payment, comparado a isso, é detalhe de fluxo de caixa.

O trabalho de verdade está no cadastro de produtos

Nenhuma dessas obrigações se resolve no dia da virada. Elas dependem de um cadastro fiscal correto:

  • NCM revisado item a item. NCM errado hoje vira rejeição de nota ou tributação incorreta em 2027.
  • CST e cClassTrib dos novos tributos preenchidos por produto.
  • Totalizadores dos grupos de IBS/CBS batendo exatamente com a soma dos itens. Erro de arredondamento derruba a nota inteira.
  • Tratamento correto de itens com alíquota reduzida, regimes específicos e monofasia, que mudam de desenho em 2027.

Uma loja com 4 mil SKUs não faz essa revisão na véspera. É trabalho de meses, e ele já deveria estar em curso.

Checklist do lojista: o que fazer entre agora e 2028

Setembro a dezembro de 2026

  1. Feche a decisão do Simples até 30/09. Simples puro ou híbrido? A regra geral: quem vende majoritariamente ao consumidor final tende a ficar melhor no puro; quem revende para outras empresas dentro de uma cadeia pode se beneficiar do híbrido, porque transfere crédito. Faça a conta com faturamento e compras reais, não com intuição.
  2. Confirme por escrito com seu fornecedor de ERP qual versão da NT 2025.002 está implementada e qual o plano para as próximas.
  3. Comece a limpeza do cadastro: NCM, CST, cClassTrib, unidade de medida, produtos duplicados e itens inativos que ninguém removeu.
  4. Use o ano-teste como laboratório. Em 2026 a alíquota é simbólica (0,9% CBS mais 0,1% IBS, compensáveis com PIS/Cofins). É o momento barato de errar.

Ao longo de 2027

  1. Recalcule preços com a CBS cheia e sem PIS/Cofins na base. Simule por categoria antes de mexer na etiqueta.
  2. Acompanhe o ato conjunto CGIBS/RFB que definirá o cronograma por meio de pagamento.
  3. Converse com sua adquirente e seu banco: pergunte quando pretendem estar integrados à Plataforma Pública e como isso aparecerá no extrato de recebíveis.
  4. Considere testar o split de forma opcional em uma fatia da operação, especialmente se você tem clientes PJ pedindo crédito rápido. Adesão voluntária controlada vale mais que estreia obrigatória sem ensaio.
  5. Prepare a conciliação: com o split, o valor recebido deixa de bater com o valor da venda. Seu ERP precisa reconciliar venda bruta, tributo segregado e líquido creditado, por transação.

2028

  1. Obrigatoriedade B2B em vigor, condicionada à integração dos meios de pagamento.
  2. Caixa já dimensionado para operar sem o intervalo entre receber e recolher.

Onde o Vitry ERP entra nessa história

O cronograma da reforma vai continuar se mexendo. Prazo muda, ato conjunto sai, arranjo de pagamento entra na fila, regra de crédito é ajustada por lei complementar. Isso é ruído inevitável de uma transição que vai até 2033.

O que não muda é a base: a sua loja precisa emitir nota certa todos os dias, com os campos de IBS e CBS corretos, com o produto classificado direito, e com a conciliação fechando no fim do mês.

O Vitry ERP é feito para lojas e mantém a camada fiscal atualizada conforme as notas técnicas e os atos normativos avançam, para que a mudança de regra chegue como atualização do sistema, e não como fila no balcão e nota rejeitada pela Sefaz. PDV, estoque, cadastro de produtos, emissão de NF-e e NFC-e e financeiro no mesmo lugar, com o cadastro fiscal em condição de encarar 2027.

Quer entender como preparar sua loja para a reforma tributária sem virar o mês no susto? Fale com a equipe do Vitry ERP.

Perguntas frequentes sobre o split payment

Quando o split payment passa a ser obrigatório?

A projeção da Receita Federal é 2028 para as operações entre empresas (B2B). Em 2027 o mecanismo deve estar disponível, mas em caráter opcional e liberado gradualmente, meio de pagamento a meio de pagamento. Não existe, até o momento, norma publicada fixando essa data; trata-se de sinalização da administração tributária. O cronograma oficial virá em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.

O split payment foi cancelado?

Não. Ele continua previsto nos artigos 31 a 36 da Lei Complementar nº 214/2025, com ajustes da LC 227/2026, e a plataforma pública já teve manual de integração e documentação técnica publicados em junho de 2026. O que mudou foi o ritmo de obrigatoriedade, não a existência do mecanismo.

Minha loja vende só para consumidor final. Preciso me preocupar?

Com a obrigatoriedade B2B de 2028, não diretamente. Com o restante da reforma, muito. As vendas B2C têm desenho próprio no procedimento simplificado do art. 33, com percentual preestabelecido, e o gatilho para o uso desse procedimento não depende do calendário B2B. Além disso, os campos de IBS e CBS na NFC-e, a CBS cheia em 2027 e a revisão de preços valem para você independentemente do split.

O split payment vai atrapalhar meu capital de giro?

Ele elimina o intervalo entre receber a venda e recolher o tributo, que hoje muitas lojas usam como giro. O impacto depende do mix de meios de pagamento e do volume de créditos que a loja gera nas compras. Em vendas parceladas, a segregação é proporcional a cada parcela (art. 34, II), o que dilui bastante o efeito.

E se o cliente devolver o produto depois de o imposto ter sido recolhido?

A LC 227/2026 incluiu o § 13 no art. 47 da LC 214/2025 prevendo que, em devolução ou cancelamento, o valor do tributo recolhido via split payment é transferido de volta ao fornecedor.

O que é o Recolhimento pelo Adquirente (RAD)?

É a modalidade do art. 36 da LC 214/2025 em que o comprador recolhe diretamente o tributo da operação. O vendedor recebe o valor líquido e o comprador aproveita o crédito de forma mais rápida do que no fluxo tradicional via Darf. Funciona como alternativa ao split, inclusive em pagamentos que não passam por arranjo eletrônico.

Vendas em dinheiro entram no split payment?

Não há liquidação financeira eletrônica para segregar. Nesses casos o desenho legal aponta para as soluções de contingência ou para o recolhimento pelo adquirente. Para lojas com participação relevante de dinheiro em espécie, isso significa conviver com dois fluxos de recolhimento simultaneamente.

O MEI precisa se preocupar com o split payment?

Não diretamente. O MEI permanece obrigatoriamente no Simples puro, paga valor fixo de CBS e IBS e não transfere crédito. A obrigação que alcança o MEI é outra: os campos de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e passam a ser exigidos a partir de 4 de janeiro de 2027.

Preciso preencher os campos de IBS e CBS na nota mesmo sem o split obrigatório?

Sim, e isso é independente do split. Empresas do Regime Normal já estão obrigadas em produção desde 3 de agosto de 2026, pela Nota Técnica 2025.002. Simples Nacional, excesso de sublimite e MEI entram em 4 de janeiro de 2027. Nota sem os grupos corretos é rejeitada.

O consumidor vai perceber alguma diferença no caixa da loja?

Não. A Receita Federal foi explícita: para quem está comprando, é irrelevante se a transação passa ou não pelo split payment. O valor pago e o cupom são os mesmos.

Ainda dá tempo de decidir sobre o Simples Nacional para 2027?

Sim, mas o prazo é curto. A janela de opção, inclusive para escolher entre recolher IBS e CBS no DAS ou pelo regime regular, fora da guia única, vai de 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional. Quem optar pode cancelar até 30 de novembro de 2026. Quem perder a janela terá nova oportunidade em março de 2027, com efeitos apenas no segundo semestre.

Fontes e leitura oficial

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação do seu contador. Decisões sobre regime tributário e classificação fiscal devem ser tomadas com apoio profissional, considerando os números da sua operação.

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