Em 1º de agosto, muita gente no varejo esperava que as notas fiscais parassem de ser autorizadas por causa dos campos de IBS e CBS. A notícia correu em grupos, redes e até em conversas com fornecedores de sistema: “vai travar tudo, sem IBS e CBS a nota não sai mais”. Só que o dia chegou, as vendas continuaram normalmente e ninguém viu a tal rejeição.
O que aconteceu foi um novo adiamento da chamada “rejeição da nota fiscal IBS e CBS”, que barraria a emissão da NF-e e NFC-e sem esses campos preenchidos. Mas a história não acabou aí. O risco de relaxar e deixar de lado as mudanças da reforma tributária pode sair caro, principalmente se você acredita que está tudo resolvido. É essencial separar o que é a rejeição técnica (que foi adiada) do que é a obrigação legal (que continua valendo). O impacto no seu dia a dia de loja é bem diferente.
O que realmente mudou (e o que não mudou)
Vamos direto ao ponto: existe uma diferença entre a rejeição técnica e a obrigação legal de informar IBS e CBS nas suas notas fiscais. Se você só ouviu falar de “regra UB12-10”, “rejeição 1115” ou “NT 2025.002 v1.51” e ficou perdido, aqui vai a explicação descomplicada:
Rejeição técnica: a nota travada na hora da venda
A rejeição técnica é quando o sistema da Sefaz simplesmente não autoriza a nota fiscal se faltar alguma informação obrigatória. É igual a quando você tenta emitir uma nota sem o NCM ou CEST preenchido: aparece um erro e a venda não segue até corrigir. No caso do IBS e CBS, a regra UB12-10, que geraria a rejeição 1115 (“Grupo IBSCBS não informado”), foi adiada novamente na Nota Técnica 2025.002 v1.51, publicada em 1º de agosto de 2026. Agora, essa rejeição está sem data para voltar. Enquanto isso, o sistema do governo segue aceitando as notas, mesmo sem IBS e CBS preenchidos.
Obrigação legal: o que a lei exige desde 03/08/2026
A obrigação legal é outra história. Ela existe por causa do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: toda nota fiscal emitida por empresas do regime normal (CRT 3) deve trazer o detalhamento de IBS e CBS a partir de 3 de agosto de 2026. Ou seja, mesmo que o sistema da Sefaz não barre sua nota agora, a lei exige que você já esteja informando esses campos. Ignorar isso pode gerar problemas se houver fiscalização, porque a omissão é vista como descumprimento da chamada obrigação acessória (as regras de preenchimento e entrega de documentos fiscais).
Resumindo: a Sefaz não está travando a emissão da sua nota, mas a responsabilidade de informar IBS e CBS na nota fiscal 2026 já existe para empresas do regime normal.
Para ver como isso afeta o seu negócio, vale ler também a página pilar sobre reforma tributária no varejo, que traz todos os pontos críticos da transição.
Sua nota está sendo autorizada. Isso quer dizer que está tudo certo?
Pode parecer que, se a nota fiscal passou e a venda foi concluída, não há com o que se preocupar. Infelizmente, não é bem assim. Mesmo com o adiamento da rejeição técnica, a fiscalização pode autuar empresas que emitirem notas sem o preenchimento correto do grupo IBS/CBS, do CST e do cClassTrib, que mostram como cada produto é tributado na nova lógica da reforma.
O risco de obrigação acessória
O problema aqui chama-se “obrigação acessória”. É a exigência de cumprir regras de documentação fiscal, mesmo que o imposto devido ainda não esteja sendo cobrado de fato. Para 2026, a alíquota de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) aparece na nota, mas é compensada, então ninguém paga imposto extra neste ano de teste. Só que a obrigação de mostrar essa informação já está valendo.
Salvaguarda dos 60 dias
Se houver fiscalização e você for autuado por não informar IBS e CBS, o Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026 dizem que o contribuinte deve ser primeiro intimado para regularizar o problema em até 60 dias. Se você corrigir sua documentação nesse prazo, a penalidade é extinta. Ou seja: existe uma proteção razoável para quem agir rápido, mas isso não é motivo para deixar para depois. O risco de perder prazos, multas e ter dores de cabeça existe, principalmente se a loja crescer ou houver outras pendências fiscais em aberto.
Se quiser entender detalhes sobre NCM, CEST, CFOP e cClassTrib, confira também o artigo NCM, CEST, CFOP e cClassTrib na sua nota fiscal no blog da Vitry.
Por que você não deve relaxar
Pode parecer tentador adiar a adaptação: afinal, a nota está passando e ninguém bateu na sua porta. Só que essa postura já pegou muita gente de surpresa nos últimos meses. A regra UB12-10, que barra a nota sem IBS e CBS, já foi e voltou algumas vezes:
- Em dezembro de 2025, na versão 1.33 da nota técnica, a obrigatoriedade foi adiada pela primeira vez.
- Em maio de 2026, na versão 1.40, ela voltou com data marcada: 3 de agosto de 2026 para o regime normal.
- Agora, em agosto de 2026, a versão 1.51 adiou novamente, retirando as datas e deixando a implementação “para o futuro”.
Esse histórico mostra que a regra pode ser religada a qualquer momento, sem aviso prévio. Quem não estiver com o sistema e o cadastro de produtos prontos pode ser pego de surpresa, vendo a emissão de notas travar de um dia para o outro. É o mesmo filme que já aconteceu em outras grandes mudanças fiscais, como a chegada do CEST ou do CF-e SAT para o varejo.
O melhor caminho é não esperar a fiscalização bater ou o sistema parar. Atualize seu sistema emissor, revise o cadastro de produtos e mantenha contato com o seu fornecedor de ERP. No guia de reforma tributária para o varejo há um cronograma detalhado do que já está valendo e o que ainda vem pela frente.
O que continua com data marcada
Mesmo com a rejeição técnica UB12-10 sem data, outras mudanças da mesma nota técnica já têm cronograma definido para 2026. Veja o que não foi adiado:
- 01/09/2026: Novas regras de validação (etapa 3) ficam disponíveis em ambiente de homologação (teste).
- 05/10/2026: As validações de etapa 3 entram em produção (valendo para todo mundo) e fica obrigatório referenciar o documento de origem nas notas de devolução (regra VC02-14).
- 03/11/2026: Validações específicas para tributação monofásica começam a valer (para produtos e operações com regra diferenciada de IBS/CBS, como combustíveis, bebidas e outros segmentos específicos).
Essas datas continuam valendo, e os sistemas emissores precisam estar atualizados para garantir que as notas saiam certas, sem risco de rejeição ou autuação. Se você usa o Vitry, pode conferir as funcionalidades de emissão de NF-e e NFC-e para saber como o sistema acompanha essas mudanças.
Simples Nacional e MEI: o que muda para você
Se a sua loja está no Simples Nacional, optante pelo MEI ou excedeu o sublimite do Simples, a regra da rejeição técnica UB12-10 também foi adiada. As datas anteriores (4 de janeiro de 2027) foram retiradas da nota técnica 2025.002 v1.51. Então, para esses regimes, a nota fiscal segue sendo autorizada mesmo sem IBS e CBS, até novo aviso.
Mas atenção: a obrigação de informar IBS e CBS na nota fiscal é diferente para cada regime. Em geral, quem está no Simples Nacional só vai precisar destacar esses campos a partir do momento que a regra técnica entrar em vigor. Já para o regime normal, a obrigação legal existe desde 3 de agosto de 2026.
Se sua loja tem dúvidas sobre o regime correto ou vende produtos com regras fiscais específicas, sempre vale conversar com o contador para checar os detalhes. E fique atento aos comunicados do seu sistema, pois essas datas podem mudar conforme decisões do governo.
O que fazer nesta semana
Enquanto a rejeição da nota fiscal IBS e CBS está adiada, o melhor é aproveitar o tempo para se preparar. Veja um checklist prático para deixar tudo em ordem na sua loja:
- Converse com o fornecedor do sistema: Pergunte se a NT 2025.002 já está implementada e em qual versão o sistema está rodando. Solicite um documento ou print para registrar.
- Abra um XML de venda recente: Verifique se o grupo de IBS/CBS está preenchido corretamente. Se não aparecer, questione o suporte do sistema.
- Revise o cadastro de produtos: Confirme se todos os itens têm CST do IBS/CBS e cClassTrib preenchidos. Esses campos são essenciais para o sistema montar a nota do jeito certo.
- Confirme o CRT da empresa: Pergunte ao contador se sua loja está no regime normal ou Simples Nacional. Isso muda a obrigação a partir de agosto de 2026.
- Faça um teste em homologação: Peça ao sistema para emitir notas em ambiente de teste e veja se o layout está atualizado conforme a reforma tributária.
- Documente os passos: Guarde prints ou relatórios das verificações. Isso ajuda em caso de fiscalização e mostra que você está acompanhando as mudanças.
Esses passos são simples, mas evitam prejuízos maiores. Se quiser comparar soluções, veja os planos do Vitry que já trazem essas atualizações sem custo extra.
Perguntas frequentes (FAQ)
- 1. A rejeição da nota fiscal IBS e CBS já voltou a valer?
Não. A regra UB12-10 foi adiada novamente e não tem nova data definida para voltar. Mas a obrigação legal de informar IBS e CBS já vale para o regime normal. - 2. Se minha nota está sendo autorizada, posso ignorar IBS e CBS?
Não. Mesmo com a nota passando, você pode ser autuado por obrigação acessória. O correto é preencher os campos exigidos pela legislação. - 3. Quem está no Simples Nacional precisa preencher IBS e CBS em 2026?
Por enquanto, a obrigação técnica só começa quando a regra UB12-10 for ativada para o Simples. Fique atento aos comunicados oficiais e oriente-se com seu contador. - 4. Como saber se o meu sistema ERP está pronto?
Peça ao fornecedor um relatório de conformidade com a NT 2025.002 v1.51. Teste a emissão e abra o XML da nota para checar os campos.
Resumo e próximo passo
A rejeição da nota fiscal IBS e CBS foi adiada mais uma vez, mas a obrigação de informar esses tributos já existe para quem está no regime normal. Não confunda o adiamento da rejeição técnica com uma dispensa da legislação: a fiscalização pode cobrar o preenchimento correto a qualquer momento, e o histórico mostra que essas regras podem voltar sem aviso.
O momento agora é de preparação. Confira se o seu sistema está atualizado, revise o cadastro de produtos, confirme o regime tributário e faça testes em ambiente de homologação. Não espere a regra voltar para correr atrás: quem se antecipa reduz o risco de paralisação e autuação.
Se você busca tranquilidade para sua loja física, o Vitry já emite NF-e e NFC-e no layout da reforma tributária, seguindo a NT 2025.002 sempre na versão mais recente. As atualizações de nota técnica entram automaticamente, sem custo extra, e o suporte é feito por quem entende do dia a dia do comércio. Você pode experimentar grátis por 7 dias, sem cartão, basta acessar este link.
Para ficar por dentro das novidades e se preparar para todas as fases da reforma tributária no varejo, veja também o conteúdo sobre o cronograma da CBS/IBS e os ajustes essenciais para o lojista até 2027 já publicados no blog da Vitry. Tudo para sua loja seguir vendendo sem sustos.
Leituras de apoio
- Portal da NF-e: notas técnicas publicadas
- Orientações da Receita Federal para 2026: reforma tributária consumo
- Comitê Gestor do IBS: site oficial
- Lei Complementar 214/2025: texto na íntegra
Exemplo prático: o que acontece se minha loja for fiscalizada?
Imagine uma loja de calçados do regime normal, em uma fiscalização de rotina. O auditor solicita as notas fiscais de vendas emitidas após 3 de agosto de 2026. Ao analisar o XML, ele percebe que os campos de IBS e CBS não foram preenchidos. Isso gera um auto de infração por obrigação acessória. Nesse momento, a legislação garante o direito à regularização: a loja recebe uma intimação, com prazo de 60 dias para corrigir os documentos. Se todos os XMLs forem retificados e reenviados dentro do prazo, a penalidade é cancelada. Caso contrário, pode haver multa — o valor depende do Estado e do tipo de infração, mas o transtorno já está criado.
Esse exemplo mostra que, mesmo sem bloqueio técnico, o risco para quem ignora a obrigação é real. E a ação de regularizar todos os documentos em cima da hora pode tomar muito mais tempo do que revisar o processo preventivamente, com o sistema e o cadastro em dia.
Como o cadastro de produtos impacta a emissão correta
Um dos pontos mais críticos para preencher IBS e CBS corretamente é o cadastro de produtos. Cada item precisa ter o CST (código de situação tributária) e o cClassTrib (código que detalha o tratamento de tributação) configurados. Por exemplo, se você vende cosméticos e alguns têm isenção de IBS ou CBS, isso tem que estar marcado no cadastro. Sem essa informação, o sistema não consegue montar a nota fiscal conforme a exigência da reforma.
Se o cadastro estiver incompleto, o sistema pode até emitir a nota fiscal hoje, mas em breve pode rejeitar — ou, pior, você pode acumular centenas de notas passíveis de autuação. Por isso, dedique um tempo para revisar os produtos, principalmente se sua loja trabalha com muitas categorias ou sofre mudanças frequentes de fornecedores.
Como preparar sua equipe para a transição
Mesmo que a parte técnica da nota fiscal seja responsabilidade do sistema ou do contador, quem está no caixa ou no balcão precisa saber identificar rapidamente se uma venda não está saindo certa. Oriente sua equipe a relatar qualquer erro novo na emissão, mensagens diferentes do habitual ou solicitações de atualização do sistema. Reforce a importância de manter o cadastro atualizado e de comunicar sempre que um novo produto entrar na loja.
No caso de dúvidas recorrentes, reúna os principais pontos e converse com o suporte do sistema ERP. Muitas vezes, pequenos ajustes na rotina do caixa evitam problemas futuros com a fiscalização.
O papel do fornecedor de sistema na adequação à reforma
O fornecedor do seu sistema ERP ou PDV é um parceiro fundamental para que sua loja esteja pronta para as exigências do IBS e CBS na nota fiscal em 2026. Ele deve informar quando novas versões da Nota Técnica entram em vigor, oferecer treinamentos ou materiais explicativos e, principalmente, garantir que o sistema preencha os campos obrigatórios automaticamente — desde que o cadastro de produtos esteja correto.
Se seu fornecedor não avisa sobre essas mudanças, ou se a atualização do sistema depende de processos manuais demorados, considere avaliar alternativas. Soluções como o Vitry já trazem atualizações automáticas e suporte especializado em varejo físico, o que faz diferença no dia a dia da loja.
Desmistificando termos técnicos: IBSCBS, CST e cClassTrib
Para não ficar refém de siglas, segue um resumo em linguagem de loja:
- Grupo IBSCBS: É o bloco de informações sobre os novos impostos (IBS e CBS) que aparece no XML da nota fiscal. Sem ele, a nota pode ser barrada quando a regra técnica voltar.
- CST: Código de Situação Tributária, indica se o produto tem isenção, redução, ou está sujeito à tributação cheia do IBS/CBS.
- cClassTrib: Detalha qual a regra de tributação do produto, por exemplo, se há algum benefício fiscal, se é monofásico, entre outros detalhes.
Esses campos são montados pelo sistema, a partir do cadastro de produtos e do tipo de operação. O usuário final, normalmente, só precisa garantir que o cadastro está correto e que o sistema esteja atualizado.
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